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Você conhece o Auxílio Creche? Este apoio financeiro foi desenvolvido para ajudar mães empregadas, oferecendo um alívio significativo nos custos para assegurar que seus filhos tenham o cuidado necessário enquanto trabalham.
Com a implementação do auxílio para cuidados infantis, as dificuldades que antes impediam a presença feminina no ambiente profissional estão sendo superadas aos poucos.
Isso possibilita que essas trabalhadoras exerçam suas atividades com mais sossego, confiantes de que seus filhos estão em segurança e recebendo os devidos cuidados. Saiba como funciona a seguir!
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O que é o Auxílio Creche?
O benefício de auxílio-creche é destinado a empregados regidos pela CLT e visa ajudar pais e mães que têm filhos pequenos.
Pela lei, se uma empresa tem mais de 30 empregadas acima de 16 anos, ela precisa oferecer esse suporte.
As maneiras de fornecer o auxílio são variadas, incluindo disponibilizar vagas em creches conveniadas, firmar acordos com instituições de ensino infantil perto do trabalho dos responsáveis, ou mesmo realizar um pagamento em dinheiro para que os pais utilizem no cuidado dos filhos.
Qual é o objetivo deste benefício?
O objetivo do auxílio creche é garantir tranquilidade para os pais e segurança para os filhos enquanto os pais estão no trabalho.
Afinal, esse tipo de ajuda financeira permite que as mães possam trabalhar com mais tranquilidade, ajudando no orçamento da casa.
Além disso, também favorece o desenvolvimento e a interação social dos pequenos, criando um ambiente ideal para que cresçam e aprendam.
No entanto, é bom lembrar que, dependendo do caso, pode ser recomendável aguardar até que a criança cresça um pouco mais antes de colocá-la na creche.
Para ter acesso a esse benefício, os trabalhadores devem procurar o departamento de Recursos Humanos do lugar onde trabalham.
Qual é o valor do auxílio?
De acordo com as normas vigentes no país, o benefício do auxílio creche corresponde a 5% do salário total da mãe. No entanto, há casos em que as empresas decidem oferecer vantagens ainda melhores.
Sobre quem pode receber, a regra é clara ao dizer que se aplica somente às mães, porém, algumas organizações escolhem beneficiar os pais também.
É crucial entender que este auxílio é concedido a apenas um dos pais, não podendo ser acumulado.
Crianças com até 5 anos e 11 meses são elegíveis para receber o auxílio-creche, o que representa um apoio importante nos primeiros anos de vida.
Os pais interessados devem entregar os documentos necessários dos filhos e dos responsáveis ao setor de Recursos Humanos da empresa onde trabalham.
É importante observar que as condições para obter o benefício podem variar conforme as diretrizes de cada empregador.
Assim, é essencial consultar os processos estabelecidos pela empresa para assegurar o direito a esse benefício fundamental.
E se a empresa não quiser oferecer o Auxílio Creche?
É importante destacar logo de início que, segundo as normas em vigor, somente as empresas com mais de 30 colaboradoras acima de 16 anos precisam disponibilizar o benefício da creche.
Porém, caso uma empresa que se enquadre nessas condições decida não oferecer esse direito, mesmo após pedido de uma empregada, ela pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho por essa funcionária.
Após a denúncia, o Ministério do Trabalho adotará as providências necessárias para assegurar a observância da legislação.
A empresa que descumprir a lei será penalizada com multas e terá que arcar com o pagamento do benefício de creche às empregadas elegíveis.
Dessa forma, é essencial que empregadores e empregados estejam bem informados sobre seus direitos e obrigações.
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