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Você conhece o Programa Bolsa Permanência (PBP)? Que possui a oferta de até 10 mil bolsas, conforme a Portaria 09/2023 do Ministério da Educação (MEC).
São diversas bolsas do programa, destinadas aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial oferecidos por Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFES) e que já estão inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência.
É uma oportunidade para auxiliar financeiramente os estudantes que atendem aos requisitos do programa. Saiba mais a seguir!
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O que é o Programa Bolsa Permanência?
Trata-se de uma iniciativa governamental que visa fornecer suporte financeiro a estudantes.
Especialmente aqueles pertencentes às comunidades quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica que estejam matriculados em instituições federais de ensino superior.
O objetivo principal é facilitar a permanência desses estudantes na universidade e garantir que possam concluir seus cursos com êxito.
O auxílio é concedido de forma direta aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício.
Essa medida busca proporcionar apoio financeiro essencial, contribuindo para o acesso igualitário à educação superior e para a realização dos objetivos acadêmicos dos beneficiados.
Como funciona este auxílio?
Para participar do Programa Bolsa Permanência, é necessário acessar o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
Após a inscrição, os candidatos devem ficar atentos aos documentos solicitados no processo seletivo da bolsa.
Podem se candidatar ao Programa Bolsa Permanência os estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a devida comprovação.
A bolsa concedida aos selecionados terá um valor de algo em torno de R$ 900.
Quem tem direito à Bolsa Permanência?
Segundo as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), o benefício da Bolsa Permanência destina-se a estudantes que atendam, de maneira cumulativa, aos seguintes critérios:
1. Renda Familiar: A renda familiar per capita não deve ultrapassar 1,5 salário-mínimo, exceto para estudantes indígenas ou quilombolas;
2. Matrícula em Cursos de Graduação: É necessário estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média igual ou superior a cinco horas diárias, com exceção para estudantes indígenas ou quilombolas;
3. Progresso no Curso: O estudante não pode exceder dois semestres além do tempo regular do curso de graduação para obtenção do diploma;
4. Compromisso Formal: É preciso assinar o Termo de Compromisso;
5. Aprovação e Homologação: O cadastro deve ser devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior por meio do sistema de informação do programa.
Ao cumprir essas condições, o estudante pode ter acesso à Bolsa Permanência, contribuindo para sua permanência e sucesso acadêmico.
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